segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Teletrabalho- O trabalho na era digital

 O perfil do emprego e do local de trabalho vêm sofrendo contínuas  mudanças, devido à globalização e a terceirização de serviços. As organizações no futuro próximo tendem a adotar cada vez mais modelos de gestão empresarial que valorizem a sustentabilidade do planeta e a satisfação do funcionário. Trabalhar em casa, sem horários rígidos e livre dos congestionamentos das grandes cidades é uma realidade para alguns trabalhadores. Segundo, a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividade, o número destes trabalhadores já atinge 4,5 milhões. 


O teletrabalho vem sendo impulsionado pelo avanço das tecnologias e mercado econômico. As empresas que utilizam o teletrabalho apresentaram indicadores de satisfação dos funcionários, melhoria na qualidade de vida dos funcionários, diminuição do stress, valorização e maior confiança no trabalhador para executar funções longe dos olhos da supervisão da chefia. Nem todos os trabalhadores possuem a qualidade da disciplina e responsabilidade para executar suas funções sem um devido controle e acompanhamento. Geralmente, as empresas levam em conta algumas qualidades e habilidades do profissional  que irão desempenhar atividades em casa. 

São muitos os benefícios oferecidos do home office, um deles é o aumento da produtividade. Bom senso e equilíbrio são fundamentais para separar lar do trabalho. O trabalho em casa precisa ter hora para começar e terminar, porém muitos profissionais acabam realizando longas jornadas de trabalho em casa pela comodidade e flexibilidade do lar. 

Geralmente, funções administrativas, técnicas e atendimento ao cliente não são atividades adequadas para serem executadas através do teletrabalho. Mais da metade dos teletrabalhadores trabalham utilizando recursos próprios (computadores, mobiliário, telefone, fax e demais meios de comunicação).  Poucas empresas fornecem recursos necessários (computadores, mobiliário, telefone, fax e demais meios de comunicação) para o teletrabalho. Cabe ao funcionário analisar as vantagens e desvantagens do teletrabalho oferecido pelas empresas. A relação custo x benefício é fundamental para avaliar se a empresa está empurrando alguns custos da atividade profissional para o trabalhador. 

Quanto ao modelo de avaliação de gerenciar as atividades do teletrabalhador para o trabalhador comum não há diferenças. As formas de avaliação e desempenho do trabalhador à distância são mensuráveis. A maioria das empresas quando demitem um teletrabalhador, geralmente é pelo uso indevido de informação da empresa e/ou uso indevido dos recursos tecnológicos disponibilizados pela empresa. 

Na administração pública o teletrabalho vem sendo implementado em algumas entidades públicas como um projeto-piloto. È o caso por exemplo, do TST- Tribunal Superior do Trabalho. Em 2012 o TST aprovou o o ato que regulamenta o teletrabalho em seu quadro pessoal. De acordo com a minuta da resolução, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor – por meio de estipulação de metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais.

A meta para os servidores que optarem por trabalhar remotamente será no mínimo 15% superior à estipulada para o trabalho presencial, com a possibilidade do servidor em regime de teletrabalho prestar serviços nas dependências do Tribunal quando for conveniente ou necessário.

Nos próximos anos haverá um aumento significativo de atividades à distância. Nos últimos anos as empresas vem se aperfeiçoando no controle das atividades à distância e exigindo do profissional disciplina e responsabilidade para executar funções à distância, pois a maioria das empresas estão reconhecendo que o teletrabalhador produz igual ou mais no trabalho à distância.  

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