quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Mau uso do seguro-desemprego

A demissão sem justa causa garante ao trabalhador o benefício temporário (a depender da duração do vínculo empregatício, o seguro-desemprego pode variar de 03 a 05 parcelas). Alguns demitidos que recebem o benefício não se apavoram tanto, porque ainda tem renda até sua recolocação no mercado de trabalho. Por outro lado, há trabalhadores que nunca precisaram do seguro-desemprego e outros que fazem do benefício uma fonte de renda. O acordo feito entre empregador e empregado para simular uma demissão, de modo que o empregado receba o seguro-desemprego enquanto trabalha na informalidade é uma das fraudes para conceder o benefício. O desempregado que recebe o seguro-desemprego, embora surja algum emprego e faz acordo com o novo empregador para não assinar a carteira de trabalho, é também uma forma de fraude.

Visando acabar com o mau uso do benefício, o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego impôs novas regras para o seguro-desemprego. A mudança começou em Agosto, porém a efetivação pode variar para cada Estado. A implementação do projeto Mais Emprego do MTE, tem como objetivo fiscalizar de maneira mais efetiva se os trabalhadores desempregados estão cumprindo com a determinação de aceitar empregos dentro da sua própria área ou se aproveitam o benefício para ficarem em casa. O Ministério do Trabalho pretende colocar em prática em todo o país até o final deste ano a Lei nº 7.998/90, artigo 19, que cancela o seguro-desemprego ao trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal. De acordo com o ministério, a lei tinha aplicabilidade baixa, devido à falta de um cadastro de emprego nacional online integrado.

O sistema adotado pelo MTE utiliza-se de um banco de dados, no qual permite um maior cruzamento de dados a respeito do trabalhador. O novo sistema integra informações de todos os estados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. O trabalhador que entrar com pedido de seguro-desemprego será encaminhado para vagas de emprego disponíveis, condizentes com sua ocupação e remuneração anterior. Pela Lei nº 7.998/90, o trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal terá o pagamento do seguro-desemprego cancelado. Algumas justificativas serão levadas em conta tais como: curso de qualificação profissional ou tratamento de saúde. Caso o trabalhador não compareça as convocações para um novo posto de trabalho por três vezes consecutivas o benefício será suspenso. Caso não consiga uma vaga de trabalho o trabalhador terá o direito ao seguro-desemprego.

O mau uso do benefício, revela que muitos brasileiros acreditam na figura do Estado paternalista que tem como obrigação cuidar da população de baixa renda. Quem recebe algum benefício não imagina que o governo para dar algo antes precisa tirar de alguém. E esse alguém é quem trabalha e emprega. Ou seja, quem produz alguma coisa para a sociedade. A fábula da formiga e cigarra revela como é nossa sociedade. Há pessoas que querem ter dinheiro sem trabalhar. No Brasil, a idéia de tirar dos ricos e dar aos pobres fomentou na população de baixa renda o comodismo. Criamos um exército de cidadãos brasileiros com a mentalidade  ‘’podemos sobreviver de auxílios do governo’’. E se for uma opção de vida dos muitos brasileiros quererem sobreviver de auxílio-social do governo? Até quando iremos bancar o cidaddão-cigarra?

Se alguns trabalhadores fazem mau uso do seguro-desemprego. O que diríamos do bolsa-família, auxílio-doença, assentados do MST-movimento do sem-terra e dentre outros benefícios recebidos pela populaçãode baixa renda? Que tipo de justiça social é essa que alimenta a ociosidade e o comodismo do brasileiro?Portanto, o único método seguro e legal para ganhar e manter o dinheiro chama-se TRABALHO.

fonte:http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/trabalhador-que-dispensar-vaga-podera-perder-seguro-desemprego/

http://www.noticiasbr.com.br/seguro-desemprego-confira-as-novas-regras-18321.html

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